Como inquilino ou senhorio, se o seu objetivo não é renovar o contrato de arrendamento, então tem de optar pela rescisão. Aqui dizemos-lhe como o fazer.
No fim do prazo de arrendamento, o contrato é renovado automaticamente por períodos sucessivos caso nenhuma das partes se oponha. Assim, se a intenção for mudar de casa ou cessar o contrato de arrendamento por algum motivo, saiba que tem de comunicar a rescisão com antecedência.
Segundo o artigo 1098.º da Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto, o arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com antecedência:
- 120 dias (4 meses) se o contrato inicial for igual ou superior a 6 anos;
- 90 dias (3 meses) se o contrato inicial for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6;
- 60 dias (2 meses) se o contrato inicial for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano;
- 1/3 do prazo de duração inicial do contrato caso este seja de prazo inferior a 6 meses.
A Lei prevê outras situações que deve consultar caso a sua não se enquadre neste artigo.
A intenção do inquilino deve ser comunicada por escrito em carta registada e deve incluir a identificação do remetente, destinatário e motivos para a rescisão.
Já no caso do senhorio, este pode comunicar a não-renovação automática do contrato de arrendamento com a seguinte antecedência:
- 240 dias (8 meses) se o prazo inicial do contrato for igual ou superior a 6 anos;
- 120 dias (4 meses) se o prazo inicial do contrato for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6;
- 60 dias (2 meses) se o prazo inicial do contrato for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano;
- 1/3 do prazo de duração inicial do contrato caso este seja de prazo inferior a 6 meses.
O senhorio terá de justificar o término do contrato com uma das seguintes razões:
- Caso necessite do imóvel para habitação própria ou dos seus familiares;
- Caso preveja a realização de obras de remodelação, restauro profundo ou demolição.
Claro que o contrato de arrendamento também pode ser rescindido caso o inquilino não pague a renda. A tolerância prevista na lei é de 3 meses antes de o senhorio poder despejar os inquilinos.
Se está na dúvida entre arrendar ou comprar, tira as suas dúvidas a limpo neste artigo: Arrendar ou comprar casa? Descubra as diferenças.